
A Procuradoria de Justiça Cível opinou contra o recurso apresentado por Rafaela Souza de Góis, ex-vereadora cassada pela Câmara Municipal de Anhembi e atual primeira-dama do município. O processo tem como recorrente Rafaela e como recorrido a Câmara Municipal de Anhembi. A manifestação foi assinada em São Paulo, em 6 de junho de 2026.
Rafaela tenta anular o Decreto Legislativo nº 03/2025 e o procedimento ético-disciplinar que resultou na cassação de seu mandato de vereadora. A cassação ocorreu em sessão realizada em 16 de dezembro de 2025, segundo o documento da Procuradoria.
No recurso, a ex-vereadora alegou que a medida teria desrespeitado a imunidade parlamentar. A Procuradoria, porém, entendeu que o argumento não afasta a decisão tomada pela Câmara. Para o órgão, a cassação é ato interna corporis, ou seja, assunto próprio do funcionamento interno do Legislativo. Por isso, o Judiciário não deve analisar o mérito da decisão, salvo em caso de nulidade ou anulabilidade.
A manifestação afirma que a conduta atribuída a Rafaela foi “voluntária e manifestamente obstrutiva”. Segundo a Procuradoria, a então vereadora teria acionado a força policial para conduzir outro vereador à delegacia durante o exercício regular do mandato. O parecer também afirma que ela teria impedido o parlamentar de deixar a Câmara após o encerramento da sessão e depois de orientação expressa do presidente da Casa para que o constrangimento cessasse.
A Procuradoria também rejeitou a tese de que a imunidade parlamentar protegeria a conduta descrita no processo. Segundo o parecer, a imunidade não pode ser tratada como autorização para qualquer ato praticado dentro da Câmara. O texto sustenta que a conduta analisada não se enquadra como opinião, palavra ou voto, garantias tradicionalmente ligadas ao mandato parlamentar.
Outro ponto abordado foi a alegação de violência política de gênero. A Procuradoria afirmou que a obstaculização física de outro parlamentar, conforme descrita nas provas do processo, caracteriza quebra de decoro parlamentar e não pode ser tratada como violência política de gênero.
Além da análise do mérito, o parecer aponta falha processual no recurso.
Segundo a manifestação, o agravo interno não apresentou fundamentos específicos, exigência prevista no Código de Processo Civil. Com isso, a Procuradoria concluiu que o recurso não deve ser aceito.
A manifestação foi assinada pela procuradora de Justiça Ana Maria Napolitano de Godoy. Também constam no documento os nomes de André de Araújo Sousa, analista jurídico, e Nathalia Ayres de Queiroz, analista jurídica.
O parecer não encerra o caso. A manifestação representa a posição da Procuradoria de Justiça Cível no processo. A decisão final caberá ao Tribunal de Justiça de São Paulo.