Anhembi: DE OLHO NOS FATOS! – Entre a política e a técnica: quem julga as contas do prefeito?

Por Rodrigo Pomba

Em meio às frequentes notícias sobre reprovação de contas públicas, multas aplicadas por Tribunais de Contas e discussões sobre inelegibilidade de prefeitos, uma dúvida costuma surgir entre os cidadãos: afinal, quem tem a palavra final sobre as contas do chefe do Executivo municipal?

A resposta, embora pareça simples, envolve uma das discussões mais relevantes do Direito Constitucional e Administrativo brasileiro nos últimos anos.

A Constituição Federal criou um sistema de controle dividido entre dois atores: o Poder Legislativo e os Tribunais de Contas. Nesse modelo, as chamadas “contas de governo” — aquelas que analisam a gestão política geral do município, como cumprimento de índices de saúde, educação, gastos com pessoal e execução do orçamento — são apreciadas tecnicamente pelo Tribunal de Contas, mas julgadas politicamente pela Câmara Municipal.

Ou seja: o Tribunal de Contas emite um parecer prévio, mas cabe aos vereadores aprovar ou rejeitar as contas anuais do prefeito.

Essa lógica decorre do entendimento de que as contas de governo possuem natureza essencialmente política, motivo pelo qual a decisão definitiva pertence ao parlamento local.

Por outro lado, existem as chamadas “contas de gestão”, que possuem natureza diferente. Aqui não se analisa a condução política global da administração, mas atos específicos de gestão financeira, contratos, despesas, convênios, pagamentos e possíveis prejuízos ao erário.

Nesses casos, o Tribunal de Contas atua de maneira muito mais técnica e sancionatória, podendo:

  • 1) aplicar multas;
  • 2) imputar débitos;
  • 3) determinar devolução de valores;
  • 4) reconhecer danos ao patrimônio público.

Foi justamente nessa distinção que nasceu uma grande controvérsia jurídica no país.

Em 2016, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário nº 848.826, decidiu que, para fins de inelegibilidade previstos na chamada Lei da Ficha Limpa, cabe às Câmaras Municipais julgar tanto as contas de governo quanto as contas de gestão dos prefeitos.

A decisão tinha um objetivo claro: evitar que um órgão técnico, sem legitimidade política direta, pudesse sozinho tornar um agente público inelegível.

O problema surgiu quando parte da jurisprudência passou a interpretar essa decisão de forma ampliada, sustentando que os Tribunais de Contas não poderiam sequer aplicar multas ou exigir ressarcimentos de prefeitos sem aprovação posterior da Câmara Municipal.

Na prática, isso reduziria drasticamente a força dos Tribunais de Contas e poderia transformar decisões técnicas em meras recomendações políticas.

Recentemente, porém, o próprio STF voltou ao tema e esclareceu a questão.

Ao julgar o Tema 1.287 da repercussão geral, o Supremo reafirmou que os Tribunais de Contas mantêm competência própria para responsabilizar prefeitos e demais gestores quando houver irregularidades na aplicação de recursos públicos, especialmente em casos envolvendo convênios e verbas públicas.

A Corte deixou claro que:

  • 1) a necessidade de julgamento político pela Câmara vale para efeitos eleitorais;
  • 2) mas não impede a aplicação autônoma de multas, imputação de débitos e condenações administrativas pelos Tribunais de Contas.

Em outras palavras: o prefeito pode até depender da Câmara Municipal para fins de inelegibilidade, mas isso não impede que o Tribunal de Contas o condene administrativamente a devolver dinheiro público ou pagar multas.

Essa distinção é importante porque preserva o equilíbrio entre política e técnica dentro do sistema constitucional brasileiro.

Se tudo dependesse exclusivamente das Câmaras Municipais, haveria sério risco de politização excessiva do controle das contas públicas. Por outro lado, permitir que órgãos técnicos afastassem automaticamente direitos políticos também representaria concentração excessiva de poder.

O modelo constitucional brasileiro tenta justamente equilibrar esses dois polos:

  • 1) o controle político exercido pelos vereadores;
  • 2) e o controle técnico exercido pelos Tribunais de Contas.

No fim, a discussão vai muito além de formalidades jurídicas. Ela trata de um tema central para qualquer democracia: como fiscalizar corretamente o uso do dinheiro público sem permitir abusos políticos nem enfraquecer os mecanismos de controle.

E essa continua sendo uma das tarefas mais delicadas do Direito Público contemporâneo.

*Rodrigo Elias Pinto é advogado, com pós-graduação em Direito Público, Gestão Pública, Contabilidade Pública e Responsabilidade Fiscal, Comunicação Eleitoral e Marketing Político, Direito do Consumidor e Direito Civil e Processo Civil. Foi vereador em Anhembi por quatro mandatos e, por duas vezes, presidente da Câmara Municipal. Atualmente é assessor parlamentar da Câmara Municipal de Anhembi.

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